Nesta quinta-feira (10) o Juiz da comarca de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, suspendeu o reajuste nos salários dos vereadores, prefeito e secretários do município. Isso só foi possível graças a uma ação popular contra o projeto. Na ação, o juiz comprovou que os vereadores não cumpriram os prazos previstos como consta na lei orgânica do município, no Art. 18 em que, os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, só serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais. Mas a votação do Projeto de Lei de nº/852, proposto pela mesa diretora da Câmara no dia 05 de setembro de 2016, e votada nos dias 12 e 19 de setembro, ou seja, menos de quinze dias antes das eleições, (02 de outubro), feriu a Lei orgânica. Outra coisa que chamou a atenção do magistrado, foi que, de maneira estranha, não foi disponibilizado no site oficial da prefeitura. José Eduardo citou na ação que, "tudo que mencionei acima, defiro o pedido relativo à tutela de urgência, em caráter antecedente, e, por isso mesmo, determino a imediata suspensão dos aumentos derivados da Lei nº 811/2016, concernente mente aos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, cumprindo-me acentuar, neste momento último da decisão, não se apresentar crível sob qualquer ótima que lhe se queira enxergar, elaborar-se uma Lei, majorando subsídios, ainda mais quando ocorre em momento posterior às eleições municipais, por força das quais já se conhecem todos os eleitos, como Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores. Fixo multa pecuniária no valor diário de R$ 1 mil para a hipótese de descumprimento,” disse o magistrado na sentença.
Justiça suspende reajustes no Legislativo e Executivo em Caetité
Foto: Marcos Oliveira/SB